Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO DE SERVIÇOS DE FREELANCER, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1        O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais especializados em COMPOSIÇÃO E GESTÃO DE EQUIPES por parte do FREELANCER de acordo com os termos e condições detalhados neste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

2.1        A CONTRATANTE deverá fornecer ao FREELANCER todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita execução do mesmo.

2.2        A CONTRATANTE é obrigada ainda a disponibilizar: Mídias para divulgação e captação de novos Leads.

2.3        A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula quinta.

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO FREELANCER

3.1        O FREELANCER deverá prestar os serviços solicitados pela CONTRATANTE conforme descritivo, especificações e prazos acordados entre as partes, conforme definido em ANEXO 01.

3.2        Os  contratos, informações, dados, materiais e documentos inerentes à CONTRATANTE ou a seus clientes deverão ser utilizados pelo FREELANCER, por seus prepostos ou terceirizados, estritamente para cumprimento dos serviços solicitados pela CONTRATANTE, sendo VEDADO a comercialização ou utilização pera outros fins.

3.3        Será de responsabilidade do FREELANCER todo o ônus trabalhista ou tributário referente os serviços, bem como terceirizados utilizados para a prestação do serviço objeto deste instrumento, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer obrigação em relação a eles.

3.4        O FREELANCER é responsável pelo pagamento dos impostos e contribuições fiscais que possam recair sobre o serviço objeto do presente instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS

4.1        O FREELANCER atuará nos serviços contratados de acordo com as especificações fornecidas no ANEXO 01, que passa ser parte integrante do presente contrato.

4.2        Os serviços terão início em até 03 dias corridos da assinatura do presente contrato.

4.3        O FREELANCER tem total autonomia na definição de sua rotina de trabalho, devendo respeitar apenas as diretrizes do projeto nos termos acordados por ambas as partes, não refletindo tal conduta em qualquer subordinação.

CLÁUSULA QUINTA – DA EXCLUSIVIDADE

5.1        O FREELANCER atuará SEM EXCLUSIVIDADE à CONTRATANTE, no Atendimento Consultivo, podendo exercer sua atividade para outras empresas, ou efetuar negócios em nome e por conta própria.

5.2        O FREELANCER terá gerencia integral sobre SUA QUIPE DE TRABALHO, serviço que lhe é destinado com TOTAL AUTONOMIA, sem cumprimento de horários ou ordens, devendo atender exclusivamente o cronograma firmado entre as partes.

CLÁUSULA SEXTA – DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO

6.1        Para os serviços OBJETO deste contrato lhe será pago BÔNUS no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), junto com o comissionamento semanal, conforme as condições no ANEXO 02, parte integrante do presente contrato.

6.2        A remuneração do FREELANCER será proporcional à sua produtividade comprovada e verificada em relatório interno e externo, aplicados as metas e condições no ANEXO 02, que passa ser parte integrante do presente contrato.

6.3        O pagamento de remuneração proporcional as metas, referente ao comissionamento pago pelas instituições parceiras na semana, será efetuado sempre até quarta-feira da semana seguinte.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS DE IMAGEM, FOTO OU ARTE

7.1        Pelo presente contrato, o FREELANCER cede em favor do CONTRATANTE, com exclusividade, a totalidade dos direitos autorais de todo conteúdo, projeto e trabalho desenvolvido em razão do presente contrato, podendo o CONTRATANTE editar, transformar, revender, replicar, alterar.

7.2        O FREELANCER declara ser titular originário e exclusivo de todo conteúdo, projeto e trabalho desenvolvido em razão do presente contrato.

7.3        Essa autorização de uso de imagem, declara a autorização para permitir o uso da imagem/foto/arte do (CONTRATADO), de forma expressa e irrevogável, gratuitamente, ainda que seja utilizada para fins comerciais. Voluntariamente aceitam e outorgam.

7.4        O presente instrumento concede a autorização de uso de imagem em todo território nacional e internacional, em todas as modalidades de uso, desde que respeitadas a legislação estabelecida no território de onde será utilizada a imagem, sem trazer nenhum prejuízo moral ou penal ao cedente.

CLÁUSULA OITAVA – DO DESCUMPRIMENTO

8.1        O descumprimento de qualquer uma das cláusulas implicará na rescisão imediata deste contrato, não isentando o FREELANCER de suas responsabilidades referentes ao zelo com informações e dados da CONTRATANTE.

8.2        No descumprimento da forma Consultiva de Atendimento (descrita no ANEXO 01), haverá o CANCELAMENTO TOTAL da remuneração proporcional a produtividade verificada em relatórios de duas partes.

CLÁUSULA NONA – DO PRAZO E VALIDADE

9.1        Este instrumento é válido por prazo indeterminado, vigendo até a finalização de serviço, ora contratado, ou encerramento do contrato por acordo entre as partes, não ficando as partes isentas de seus compromissos éticos após o término do mesmo.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO IMOTIVADA

10.1      Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, respeitando-se um período mínimo de 30 (trinta) dias, devendo então somente ser finalizadas e pagas as etapas que já estiverem em andamento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

11.1      O CONTRATANTE declara expressamente manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações pessoais e profissionais relacionados ao presente contrato, não podendo revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de dados ou informações obtidas por força deste contrato, sem a prévia autorização da outra parte.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIŞÕES GERAIS

12.1      Fica pactuada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes, não havendo entre o FREELANCER e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.

12.2      A contratação do FREELANCER, cumpridas todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forme contínua ou não, afasta e qualidade de empregado prevista no art. 3º da CLT, nos termos do art. 442-B da CLT.

12.3      A tolerância, por qualquer das partes, com relação ao descumprimento de qualquer termo ou condição aqui ajustado, não será considerada como desistência em exigir o cumprimento de disposição nele contida, nem representará novação com relação a obrigação passada, presente ou futura, no tocante ao termo ou condição cujo descumprimento foi tolerado.

12.4      No caso de encerramento de contrato, a liberação do CPF para cadastro em outra promotora acontecerá em até 6 meses após notificação de desligamento.